Problemas com bancos são frequentes: tarifas não contratadas, bloqueio de conta, empréstimo não solicitado, cartão clonado. Conheça seus direitos e como agir.
Os casos mais comuns envolvem: tarifas cobradas sem contratação, bloqueio indevido de conta ou cartão, empréstimo consignado não autorizado, débito automático não cancelado, fraude não ressarcida e negativação indevida por débito contestado.
O Juizado Especial é competente para causas bancárias de até 40 salários mínimos. O STJ (Súmula 297) reconhece a aplicação do CDC às relações bancárias, garantindo ao consumidor todos os direitos do Código de Defesa do Consumidor.
Antes do Juizado, registre reclamação no Banco Central (bcb.gov.br/cidadaniafinanceira) e no Procon. O banco tem prazo para responder e resolver a situação. Guarde todos os protocolos.
Para fraudes e clonagem, o banco tem responsabilidade objetiva (independente de culpa) pelo ressarcimento. O consumidor deve comunicar imediatamente e registrar boletim de ocorrência. O não ressarcimento pode ser levado ao Juizado.
Sim. O STJ consolidou (Súmula 297) que o CDC se aplica às instituições financeiras.
Sim, para causas até 20 salários mínimos. Para valores maiores, é necessário advogado.
Não. Tarifas bancárias devem estar previstas em contrato ou regulamentação do Banco Central. Cobranças não contratadas são indevidas e podem ser contestadas.
Fluxo guiado para organização documental e geração de minuta para o Juizado Especial.
Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. O AcioneJus é uma plataforma de tecnologia jurídica — não é escritório de advocacia, não faz protocolo automático e não garante resultado. Para situações urgentes, complexas ou de alto valor, consulte um advogado ou a Defensoria Pública.