Comprou um produto e ele não chegou? O CDC garante seus direitos à entrega, reembolso ou indenização. Veja como agir passo a passo.
O art. 35 do CDC estabelece que, quando o fornecedor não cumpre a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com direito à devolução do valor pago corrigido e indenização por perdas e danos.
O prazo para reclamar de vício do produto é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis). Para danos decorrentes da relação de consumo, o prazo prescricional é de 5 anos.
Registre reclamação formal no SAC da empresa com protocolo. Acesse consumidor.gov.br e Procon. Guarde todos os comprovantes: pedido, pagamento, rastreamento e protocolos de atendimento. Envie notificação extrajudicial solicitando entrega ou reembolso.
Em compras em marketplaces, tanto o vendedor quanto a plataforma podem ser responsabilizados (responsabilidade solidária, art. 18 CDC). Para compras internacionais, a situação é mais complexa e pode exigir orientação jurídica especializada.
Sim, quando há comprovação de abalo psicológico, constrangimento ou prejuízo além do material. Casos simples geralmente resultam apenas em devolução do valor.
Sim. O STJ consolidou entendimento de responsabilidade solidária do marketplace quando o consumidor não consegue identificar ou acionar o vendedor diretamente.
Não há prazo legal fixo, mas o CDC exige prazo razoável. Após notificação formal, 30 dias é considerado razoável para a maioria dos casos.
Fluxo guiado para organização documental e geração de minuta para o Juizado Especial.
Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. O AcioneJus é uma plataforma de tecnologia jurídica — não é escritório de advocacia, não faz protocolo automático e não garante resultado. Para situações urgentes, complexas ou de alto valor, consulte um advogado ou a Defensoria Pública.