Cancelamento de voo, atraso superior a 4 horas, overbooking e extravio de bagagem são situações que geram direito à indenização. Conheça a legislação e como agir.
A ANAC (Resolução 400/2016) e o CDC garantem ao passageiro: reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade. Em cancelamentos com menos de 72h de antecedência, a companhia deve oferecer assistência material (alimentação, hospedagem, transporte).
Atrasos superiores a 1 hora geram direito a comunicação (internet, telefone). Acima de 2 horas, alimentação. Acima de 4 horas, reacomodação ou reembolso. Danos morais podem ser pleiteados quando o atraso causa prejuízo comprovado (perda de evento, reunião, conexão).
A Convenção de Montreal limita a indenização por extravio a aproximadamente 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque). Porém, o STJ tem reconhecido a aplicação do CDC em voos domésticos, permitindo indenização integral pelos danos sofridos.
O overbooking (venda de mais passagens do que assentos disponíveis) é proibido no Brasil. O passageiro preterido tem direito a reacomodação imediata, reembolso e indenização por danos morais.
Cancelamentos por força maior (mau tempo, problemas de segurança) podem não gerar danos morais, mas o passageiro ainda tem direito a reacomodação ou reembolso integral.
O prazo prescricional é de 5 anos para relações de consumo (CDC) em voos domésticos. Para voos internacionais, a Convenção de Montreal prevê 2 anos.
Sim, para causas até 40 salários mínimos. Para valores até 20 salários mínimos, não é necessário advogado.
Fluxo guiado para organização documental e geração de minuta para o Juizado Especial.
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