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Voo cancelado, atrasado ou bagagem extraviada: como exigir indenização

Cancelamento de voo, atraso superior a 4 horas, overbooking e extravio de bagagem são situações que geram direito à indenização. Conheça a legislação e como agir.

Direitos do passageiro em voos cancelados

A ANAC (Resolução 400/2016) e o CDC garantem ao passageiro: reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade. Em cancelamentos com menos de 72h de antecedência, a companhia deve oferecer assistência material (alimentação, hospedagem, transporte).

Atraso de voo: quando há direito à indenização?

Atrasos superiores a 1 hora geram direito a comunicação (internet, telefone). Acima de 2 horas, alimentação. Acima de 4 horas, reacomodação ou reembolso. Danos morais podem ser pleiteados quando o atraso causa prejuízo comprovado (perda de evento, reunião, conexão).

Extravio de bagagem

A Convenção de Montreal limita a indenização por extravio a aproximadamente 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque). Porém, o STJ tem reconhecido a aplicação do CDC em voos domésticos, permitindo indenização integral pelos danos sofridos.

Overbooking

O overbooking (venda de mais passagens do que assentos disponíveis) é proibido no Brasil. O passageiro preterido tem direito a reacomodação imediata, reembolso e indenização por danos morais.

Perguntas Frequentes

Voo cancelado por mau tempo gera indenização?+

Cancelamentos por força maior (mau tempo, problemas de segurança) podem não gerar danos morais, mas o passageiro ainda tem direito a reacomodação ou reembolso integral.

Qual o prazo para reclamar de problemas com voo?+

O prazo prescricional é de 5 anos para relações de consumo (CDC) em voos domésticos. Para voos internacionais, a Convenção de Montreal prevê 2 anos.

Posso entrar com ação contra companhia aérea no Juizado?+

Sim, para causas até 40 salários mínimos. Para valores até 20 salários mínimos, não é necessário advogado.

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