Direito do consumidor

Problemas de consumo: organize antes de decidir.

Reúna oferta, cobrança, contrato, entrega, protocolos e respostas para entender qual canal faz sentido e o que ainda precisa ser comprovado.

Organizar meu problema
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Comece pelo vínculo e pelo que aconteceu

Antes de escolher um canal, identifique quem forneceu o produto ou serviço, o que foi ofertado ou contratado, qual foi o problema, quando ele ocorreu e quais tentativas de solução já foram feitas.

Nem toda divergência é igual. Cobrança, atraso de entrega, negativação, cancelamento e contratação não reconhecida exigem documentos e providências diferentes.

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Como funciona o Consumidor.gov.br

O Consumidor.gov.br é um serviço público para interlocução direta entre consumidores e empresas participantes. A orientação oficial informa que, após o registro da reclamação, a empresa tem até dez dias para analisar e responder. Depois da resposta, o consumidor tem até vinte dias para comentar e avaliar se a demanda foi resolvida.

O prazo de dez dias é uma regra da própria plataforma para empresas participantes. Ele não deve ser apresentado como um prazo geral do Código de Defesa do Consumidor para toda reclamação extrajudicial.

Ver como funciona no Consumidor.gov.br

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Consumidor.gov.br não resolveu: o que guardar antes de continuar

A própria plataforma informa que, se a reclamação não for resolvida, o consumidor pode buscar outros canais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procons, Defensoria Pública, Ministério Público e Juizado Especial Cível, conforme o caso.

Preserve o protocoloGuarde número da reclamação, data de registro e identificação da empresa participante.
Salve a resposta finalRegistre o que a empresa respondeu, quais documentos analisou e se ofereceu alguma solução.
Registre sua avaliaçãoSe ainda estiver dentro do prazo da plataforma, avalie a resposta e mantenha uma cópia do histórico.
Separe a prova principalOferta, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento, fatura, rastreio, mensagens e protocolos ajudam a demonstrar a sequência dos fatos.
Escolha o próximo canal pelo problemaProcon, órgão regulador, Defensoria, Juizado ou outra via não são etapas automáticas; a pertinência depende do vínculo, da matéria e da prova disponível.
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Procon e outros canais

O Consumidor.gov.br não substitui os órgãos tradicionais de defesa do consumidor. Em Minas Gerais, a estrutura do Procon-MG integra o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, enquanto os Procons municipais mantêm atendimento individual conforme sua organização local.

Se você representa uma empresa e recebeu notificação, reclamação ou processo administrativo de Procon, observe o documento recebido, o órgão responsável, o prazo indicado e os fatos específicos. A resposta empresarial deve ser preparada a partir do processo concreto, não de um modelo genérico.

Ver organização jurídica para empresas

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Documentos e informações úteis

Oferta, anúncio ou descrição do produto ou serviço.
Contrato, pedido, nota fiscal, fatura e comprovantes de pagamento.
Protocolos de SAC, ouvidoria, Consumidor.gov.br e outros canais usados.
Mensagens, e-mails, fotos, rastreio ou registros relacionados ao problema.
Linha do tempo simples com datas e providências já tentadas.
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Temas frequentes no AcioneJus

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Fontes oficiais

Consumidor.gov.br — Como funciona Fluxo, prazo de resposta da empresa participante e prazo de avaliação do consumidor.
Consumidor.gov.br — Informações públicas Orientação oficial sobre o que fazer quando a reclamação não é resolvida.
Código de Defesa do Consumidor — Planalto Texto legal consolidado, cuja aplicação depende da existência de relação de consumo e do caso concreto.
Procon-MG — MPMG Informações institucionais sobre o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor em Minas Gerais.
Próximo passo

Transforme o histórico em um relato claro.

A triagem do AcioneJus ajuda a organizar fatos, documentos e tentativas de solução no navegador. Ela não envia reclamação nem cria contratação profissional.