Identificação profissional: Clovis José Soares — OAB/MG 253.274
Atualizado em 12/09/2026. Conteúdo informativo com fontes oficiais indicadas para conferência; a aplicação ao caso concreto depende dos fatos, documentos e análise individualizada quando necessária.
O que diz a Lei 9.099/1995
O art. 9º prevê que, nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente e podem ser assistidas por advogado. Nas causas de valor superior, a assistência é obrigatória.
A regra trata da obrigatoriedade de assistência profissional dentro do procedimento do Juizado Especial. Ela não significa que todo conflito abaixo desse limite seja simples, nem que qualquer causa possa tramitar no JEC.
O limite de 40 salários mínimos é diferente
O art. 3º da Lei 9.099/1995 inclui, entre as causas cíveis de menor complexidade, aquelas cujo valor não exceda quarenta salários mínimos. Portanto, o limite geral de valor da competência e a faixa em que a assistência de advogado é facultativa são regras diferentes.
Quando a orientação profissional pode ser especialmente relevante
Mesmo quando a assistência é facultativa, pode haver questões de competência, prescrição, prova técnica, tutela de urgência, cálculo, responsabilidade de várias partes ou consequências contratuais que justificam análise individualizada.
Valor da causa não deve ser escolhido artificialmente
O valor deve guardar relação com os pedidos formulados e com as regras processuais aplicáveis. Reduzir ou fracionar artificialmente a pretensão apenas para tentar enquadrar o caso pode produzir problemas de competência ou coerência do pedido.
